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Justiça condena prefeito de Cuité por crime ambiental

Pena, a princípio de dois anos de prisão, foi convertida para prestação de serviços pelo mesmo tempo da pena, além de multa de 30 salários mínimos
Charles Inácio prefeito de Cuité
Charles Cristiano Inácio da Silva, prefeito de Cuité (Foto: Reprodução)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, pela condenação do prefeito de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva por crime ambiental. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (22).

A pena, a princípio de dois anos de prisão, foi convertida para prestação de serviços pelo mesmo tempo da pena, além de multa de 30 salários mínimos.

Segundo o TJPB, conforme a denúncia, o prefeito permitiu o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas.

O relator da ação, o desembargador Márcio Murilo, explicou que o gestor não cumpriu um acordo de não-persecução penal celebrado em janeiro de 2019 e não tomou providências para a criação de um aterro sanitário na cidade.

 “Logo, ainda que o denunciado não fosse o autor direto dos atos de poluição, tinha o dever jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade posto”

Márcio Murilo, desembargador do TJPB, em trecho do relatório sobre a ação

O desembargador ainda determinou que a multa seja revertida em prol de entidade pública ou privada com destinação social. O prefeito de Cuité ainda pode recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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