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Justiça condena Prefeitura de Lucena a indenizar criança que recebeu vacina de adulto

Conforme consta no processo, a criança apresentou vômitos, febre alta e mal-estar após a administração do imunizante
Lucena, Vacina,
Prefeitura Municipal de Lucena (Foto: Reprodução/Google Street View)

A juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, condenou a Prefeitura Municipal de Lucena ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma criança que recebeu vacina contra Covid-19 destinada a adultos. A condenação foi publicada no dia 24 de abril, mas só veio à tona nesta semana.

Conforme consta no processo, a criança apresentou vômitos, febre alta e mal-estar após a administração do imunizante. A mãe da criança relatou que ficou sem dormir por alguns dias devido ao estado de saúde da filha.

Na sentença, a juíza destacou que a responsabilidade civil do Estado é uma condição de segurança da ordem pública e que ficou comprovado que o incidente aconteceu por culpa exclusiva da equipe de Saúde do Município, em não observar que a vacina aplicada era inadequada para crianças.

“Não há como negar que a situação experimentada pela autora provocou danos de ordem moral, tendo em vista que as reações lhes causaram patologias não esperada, não havendo dúvidas de que a situação ensejou a autora intenso e incomensurável sofrimento”, pontuou a juíza.

Além da indenização de R$ 6 mil, a juíza determinou que a Prefeitura de Lucena ao pagamento de honorários de advogados no valor de 20% sobre a condenação por danos morais.

O que diz a Prefeitura de Lucena

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de Lucena disse que vai recorrer da setença. Segundo o texto, oito ações já foram movidas contra a administração municipal em razão do equívoco na aplicação de vacinas. Apenas uma decisão teria sido desfavorável à prefeitura.

“A Procuradoria Geral do Município comunica que em relação aos processos relacionados aos pedidos de indenização por danos morais em função da aplicação indevida de vacinas nas crianças, apresentou todas os provas e argumentos jurídicos necessários para o devido indeferimento das ações. Atualmente, já existem 8 sentenças proferidas, das quais obteve vitória em sete ações, e em apenas uma sofreu condenação em primeira instância, mas que estará recorrendo da sentença”, diz a nota.

Entenda o caso

As denúncias contra a Prefeitura de Lucena começaram em 14 de janeiro do ano passado. Os primeiros relatos eram de que crianças teriam recebido imunizantes da Pfizer destinados a adolescentes e adultos. Autoridades constataram que, além de impróprias para o público infantil, 36 das 49 doses estavam fora do prazo de validade.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), cerca de 200 adolescentes e adultos também receberam imunizantes vencidos em Lucena. Na época, estimava-se que o Município ainda possuísse em estoque 1.400 doses de vacinas vencidas. Elas foram descartadas.

Os problemas passaram a ser apurados simultaneamente pelo Ministério Público Federal (MPF), que, entre outros procedimentos, acompanhou todo o processo de revacinação da população afetada pelos erros.

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