
A Justiça Federal determinou que a União, o Governo da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A ação cobra medidas para melhorar a estrutura e o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na capital e na 1ª macrorregião de saúde do estado.
Entre os principais pontos da ação está a desinstitucionalização de 17 pacientes que permanecem internados na Penitenciária de Psiquiatria Forense de João Pessoa, apesar de já terem decisões judiciais autorizando a desinternação e o encaminhamento para residências terapêuticas.
Segundo o MPF e o MPPB, a ação civil pública foi motivada por falhas na política de saúde mental, como a falta de funcionamento de leitos de saúde mental em hospitais gerais, a inexistência da quarta Residência Terapêutica Tipo II prevista para a região e problemas de gestão e planejamento da Rede de Atenção Psicossocial.
Ainda de acordo com os Ministérios Públicos, o Município de João Pessoa informou, durante as investigações, que os serviços estavam em implantação, mas não apresentou documentos que comprovassem o funcionamento dos leitos ou a habilitação junto ao Ministério da Saúde.
Uma vistoria realizada em junho deste ano pela Secretaria de Estado da Saúde, com participação do Ministério da Saúde e da Prefeitura de João Pessoa, confirmou as irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização. O relatório concluiu que nenhum dos leitos de saúde mental existentes na capital estava habilitado pelo Ministério da Saúde nem atendia aos requisitos técnicos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os Ministérios Públicos solicitaram que a Justiça determine, em caráter de urgência, a implantação e o funcionamento da quarta Residência Terapêutica Tipo II e dos leitos de saúde mental pactuados para hospitais gerais desde 2013 e 2015.
Também pedem que os 17 pacientes com decisão judicial de desinternação sejam acolhidos na Rede de Atenção Psicossocial em até 15 dias, além da adoção de medidas provisórias para garantir o atendimento enquanto a rede pública não estiver totalmente estruturada.
A ação ainda solicita a regularização das residências terapêuticas e dos leitos junto ao Ministério da Saúde, prestação de contas sobre os recursos destinados à desinstitucionalização psiquiátrica, criação do Grupo Condutor Municipal da RAPS e a correção das irregularidades identificadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).
Além disso, o MPF e o MPPB pedem a condenação da União, do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 1 milhão, em razão da suposta violação dos direitos de pessoas com transtornos mentais e usuários da Rede de Atenção Psicossocial.
Na decisão, a Justiça Federal determinou que os três entes públicos informem quais medidas já foram adotadas para a execução da política pública de saúde mental, quais ações estão em andamento e quais obrigações ainda permanecem pendentes, com os respectivos cronogramas de cumprimento.
Após receber as manifestações da União, do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, o Juízo Federal decidirá se concede ou não a liminar solicitada pelo MPF e pelo MPPB.
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