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Justiça dá prazo para União, Estado e Prefeitura de João Pessoa se manifestarem sobre rede de saúde mental

MPF e MPPB pedem funcionamento de leitos psiquiátricos, criação de residência terapêutica e acolhimento de 17 pacientes
(Foto: Reprodução)

A Justiça Federal determinou que a União, o Governo da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A ação cobra medidas para melhorar a estrutura e o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na capital e na 1ª macrorregião de saúde do estado.

Entre os principais pontos da ação está a desinstitucionalização de 17 pacientes que permanecem internados na Penitenciária de Psiquiatria Forense de João Pessoa, apesar de já terem decisões judiciais autorizando a desinternação e o encaminhamento para residências terapêuticas.

Segundo o MPF e o MPPB, a ação civil pública foi motivada por falhas na política de saúde mental, como a falta de funcionamento de leitos de saúde mental em hospitais gerais, a inexistência da quarta Residência Terapêutica Tipo II prevista para a região e problemas de gestão e planejamento da Rede de Atenção Psicossocial.

Ainda de acordo com os Ministérios Públicos, o Município de João Pessoa informou, durante as investigações, que os serviços estavam em implantação, mas não apresentou documentos que comprovassem o funcionamento dos leitos ou a habilitação junto ao Ministério da Saúde.

Uma vistoria realizada em junho deste ano pela Secretaria de Estado da Saúde, com participação do Ministério da Saúde e da Prefeitura de João Pessoa, confirmou as irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização. O relatório concluiu que nenhum dos leitos de saúde mental existentes na capital estava habilitado pelo Ministério da Saúde nem atendia aos requisitos técnicos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O que pede a ação

Os Ministérios Públicos solicitaram que a Justiça determine, em caráter de urgência, a implantação e o funcionamento da quarta Residência Terapêutica Tipo II e dos leitos de saúde mental pactuados para hospitais gerais desde 2013 e 2015.

Também pedem que os 17 pacientes com decisão judicial de desinternação sejam acolhidos na Rede de Atenção Psicossocial em até 15 dias, além da adoção de medidas provisórias para garantir o atendimento enquanto a rede pública não estiver totalmente estruturada.

A ação ainda solicita a regularização das residências terapêuticas e dos leitos junto ao Ministério da Saúde, prestação de contas sobre os recursos destinados à desinstitucionalização psiquiátrica, criação do Grupo Condutor Municipal da RAPS e a correção das irregularidades identificadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

Além disso, o MPF e o MPPB pedem a condenação da União, do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 1 milhão, em razão da suposta violação dos direitos de pessoas com transtornos mentais e usuários da Rede de Atenção Psicossocial.

Decisão da Justiça

Na decisão, a Justiça Federal determinou que os três entes públicos informem quais medidas já foram adotadas para a execução da política pública de saúde mental, quais ações estão em andamento e quais obrigações ainda permanecem pendentes, com os respectivos cronogramas de cumprimento.

Após receber as manifestações da União, do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, o Juízo Federal decidirá se concede ou não a liminar solicitada pelo MPF e pelo MPPB.

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