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Justiça decide que caso de zelador atropelado em João Pessoa não será tratado como homicídio

Zelador morreu em maio deste ano após ser atropelado por um carro enquanto trabalhava na calçada de um prédio no bairro do Bessa
(Foto: Reprodução/imagens de câmera de segurança)

A Justiça da Paraíba negou o pedido da Polícia Civil para que o caso do zelador, que morreu após ser atropelado enquanto trabalhava em João Pessoa, fosse tratado como homicídio. A decisão da juíza Conceição de Lourdes Marsciano, da 2ª Vara Regional de Garantias, na sexta-feira (11).

No pedido, o delegado Getúlio Machado, da Delegacia de Acidentes de Veículos, justificou que o motorista dirigia o carro sob efeito de álcool e, por isso, assumiu o risco de matar outra pessoa, o que classificaria como dolo eventual.

Na decisão, a magistrada alegou que até agora não há elementos concretos que apontem a presença de dolo eventual na conduta do investigado. Anteriormente, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), também havia se manifestado contra o andamento da investigação como homicídio.

A juíza estabeleceu o prazo de 60 dias para a Delegacia de Acidentes de Veículos conclua o inquérito.

Relembre o caso

Maurílio Silva de Araújo, de 48 anos, foi atropelado no dia 30 de maio deste ano enquanto trabalhava em um prédio no bairro do Bessa, em João Pessoa. O acidente foi registrado por uma câmera de segurança instalada nas proximidades. O zelador estava agachado, fazendo um serviço de limpeza, quando um carro perdeu o controle e subiu a calçada, atropelando o homem.

Maurílio chegou a ser encaminhado para o Hospital de Emergência e Trauma da capital paraibana, mas, quatro dias depois, ele faleceu.

O motorista que provocou o atropelamento, um homem de 22 anos, confessou que tinha consumido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro, sendo preso em flagrante – após audiência de custódia, ele pagou fiança e foi liberado.

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