
A Justiça da Paraíba negou o pedido da Polícia Civil para que o caso do zelador, que morreu após ser atropelado enquanto trabalhava em João Pessoa, fosse tratado como homicídio. A decisão da juíza Conceição de Lourdes Marsciano, da 2ª Vara Regional de Garantias, na sexta-feira (11).
No pedido, o delegado Getúlio Machado, da Delegacia de Acidentes de Veículos, justificou que o motorista dirigia o carro sob efeito de álcool e, por isso, assumiu o risco de matar outra pessoa, o que classificaria como dolo eventual.
Na decisão, a magistrada alegou que até agora não há elementos concretos que apontem a presença de dolo eventual na conduta do investigado. Anteriormente, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), também havia se manifestado contra o andamento da investigação como homicídio.
A juíza estabeleceu o prazo de 60 dias para a Delegacia de Acidentes de Veículos conclua o inquérito.
Maurílio Silva de Araújo, de 48 anos, foi atropelado no dia 30 de maio deste ano enquanto trabalhava em um prédio no bairro do Bessa, em João Pessoa. O acidente foi registrado por uma câmera de segurança instalada nas proximidades. O zelador estava agachado, fazendo um serviço de limpeza, quando um carro perdeu o controle e subiu a calçada, atropelando o homem.
Maurílio chegou a ser encaminhado para o Hospital de Emergência e Trauma da capital paraibana, mas, quatro dias depois, ele faleceu.
O motorista que provocou o atropelamento, um homem de 22 anos, confessou que tinha consumido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro, sendo preso em flagrante – após audiência de custódia, ele pagou fiança e foi liberado.
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