
A Justiça da Paraíba julgou procedente a ação impetrada pela Federação PSOL-Rede e o partido Rede Sustentabilidade pedindo que a emenda à Lei Orgânica Municipal de Campina Grande, datada de 2023, que estabelece um teto salarial para o prefeito e vice-prefeito com base em percentual dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê o pagamento de 13º subsídio aos vereadores, seja declarada inconstitucional.
A ação questiona a vinculação do limite para os salários do prefeito e vice-prefeito a 90,25% dos vencimentos recebidos pelos ministros do STF.
Outro ponto da emenda levantado pela ação é o pagamento de 13º salário aos vereadores, sem que essa vantagem estivesse prevista em lei específica, o que, segundo o relator do processo, o desembargador Aluízio Bezerra Filho, “extrapola os limites constitucionais estaduais”.
A Procuradoria-Geral do Estado rechaçou os argumentos dos autores da ação, afirmando que a emenda não vincula automaticamente os salários, mas apenas fixa um teto para a remuneração dos agentes políticos municipais, a ser observado anualmente.
A PGE também defendeu a legalidade do pagamento do 13º aos vereadores com base em jurisprudência, desde que previsto em lei municipal.
Ao julgar o mérito, o relator apontou que a vinculação dos salários dos gestores municipais aos dos ministros e o pagamento do 13º aos vereadores são inconstitucionais.
Ambas as previsões afrontam, de maneira direta, o princípio federativo, a vedação
à vinculação remuneratória entre entes distintos (art. 37, XIII, CF), o regime constitucional de fixação de subsídios dos agentes políticos (art. 29, VI e VII, CF), o princípio da legalidade estrita, a moralidade administrativa, a separação de poderes e a isonomia.
A decisão, no entanto, não estabelece a devolução dos valores pagos desde que a medida entrou em vigor.
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