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Justiça determina fornecimento de remédio para ‘puberdade precoce’

Uma paciente de onze anos conseguiu, através da Turma Recursal (TR) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), o direito de receber o medicamento Lupron 11,25mg por parte do Governo Federal, Estado e município de João Pessoa, solidariamente. A medicação evita uma doença chamada puberdade precoce, que causa limitação da estatura final, risco aumentado de desenvolver câncer de mama, além de distúrbios psicossociais.

Sem condições de comprar o remédio, a jovem entrou na Justiça e conseguiu o benefício, mas os gestores públicos recorreram da decisão. A TR da JFPB negou o recurso reafirmando o direito da paciente.

Segundo a decisão, o remédio pertence à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e está disponibilizado no Sistema Único de Saúde (SUS) para os portadores da doença, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que são 8 anos de idade para meninas e 9 anos para meninos.

Mesmo com idade superior ao que a lei determina, os juízes entenderam que a paciente tem direito de receber o medicamento porque foram apresentadas várias provas de que o tratamento deve considerar, principalmente, o grau e a velocidade de progressão do distúrbio, bem como o risco de comprometimento da estatura final e o impacto biopsicossocial, independentemente da idade.

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