Moeda: Clima: Marés:
Início Política

Justiça determina que Câmara de Bayeux faça eleições em até 30 dias

O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou nessa segunda-feira (20) que a Câmara Municipal da cidade realize, em um prazo de até 30 dias da vacância, uma eleição indireta para a escolha do prefeito e do vice. A decisão acatou Mandado de Segurança Preventivo impetrado pelo vereador Adriano Martins de Lima (MDB) contra ato do atual presidente da casa legislativa, Inaldo José da Costa Andrade dos Santos (Republicanos).

Leia também: Bayeux terá 5º prefeito em menos de 4 anos

O prazo para as eleições indiretas começa a contar desde que o prefeito afastado, Berg Lima (sem partido), entregou carta de renúncia, no último dia 14 de julho. A Prefeitura Municipal de Bayeux é ocupada atualmente pelo vereador Jefferson Kita (PSB).

De acordo com a decisão judicial, o prazo de 30 dias se justifica em virtude do curto prazo restante de mandato. Além disso, o juiz cita que o presidente da Câmara Municipal deu entrevistas à imprensa local e estadual, afirmando que só iria convocar as eleições no prazo de 60 dias.

“O entendimento conflita com o que preconiza a Constituição Federal e o Código Eleitoral no tocante à vacância de cargos nos últimos dois anos do mandato”, declara o magistrado.

“Pelo exposto, defiro a liminar para determinar ao impetrado (vereador Inaldo) que realize a eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Bayeux, na forma estabelecida pela legislação municipal, sob pena de extração de cópias para apuração de crime de desobediência e demais medidas legais cabíveis na espécie. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para ciência e fiel cumprimento da presente decisão, bem assim para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias”, determina o juiz Francisco Antunes Batista.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.