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Justiça determina que PMJP ofereça mediador a aluno autista

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta quarta-feira (23), decisão do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Adhailton Lacet, que determinou ao Município de João Pessoa a disponibilização de um mediador capacitado, da área de Pedagogia/Psicopedagogia, para acompanhar um aluno com autismo em sala de aula regular, durante o período de permanência na escola.

A decisão, tomada pelo desembargador Leandro dos Santos, também contempla o fornecimento de material pedagógico necessário ao atendimento das necessidades educacionais do aluno, tudo no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa pessoal ao gestor municipal.

No julgamento do recurso, o Município alegou que não compete ao Poder Judiciário decidir sobre essas matérias, uma vez que não foi eleito para legislar sobre políticas públicas. Afirmou, ainda, que o simples fato de uma pessoa possuir autismo não induz, por si só, à necessidade de acompanhamento individual e especializado, visto que algumas crianças com espectro autista não precisam de acompanhamento psicopedagógico permanente.

Porém, o desembargador alegou que diferente do que foi afirmado pelo Município o Poder Judiciário não está legislando ou estabelecendo políticas públicas, mas, fazendo cumprir a Lei Municipal nº 12.514/2013, que oferta garantias mais extensivas que aquelas descritas nos contratos de plano de saúde.

“O Município publicou lei que ampara os autistas em diversos aspectos, incluindo pedagogia especializada e métodos aplicados ao comportamento e alega, judicialmente, que a criança não necessita de acompanhamento psicopedagógico permanente, o que é, no mínimo contraditório, além de afrontar o princípio da legalidade”, apontou o desembargador.

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