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Justiça Federal inocenta prefeito de Esperança em ação de improbidade

O prefeito de Esperança, Nobson Pedro de Almeida (PSB) foi inocentado em uma ação civil pública movida pelo município por prática de improbidade administrativa, em contrato celebrado em junho de 2007, para execução de serviços de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário.

A decisão foi do juiz federal Flávio Marcondes Soares Rodrigues, no exercício da titularidade da 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, que julgou improcedente a referida ação, por considerar que não houve comprovação dos atos denunciados.

O magistrado acatou os argumentos apresentados pelos advogados Solon Benevides, Arthur Fialho e Fabíola Monteiro, que atuam na defesa de Nobinho, que não houve a prática de irregularidades pelo demandado, nem a ordenação de despesas não autorizadas e nem de forma antecipada.

“Compulsando os autos, observa-se que não há comprovação de que os pagamentos tenham sido realizados de forma antecipada, como narrado na inicial”, argumentou o juiz em sua sentença na qual julgou improcedente a ação ajuizada pelo município, extinguindo o processo com a resolução do mérito.

O magistrado ressaltou ainda que: “Em verdade, a análise dos documentos que constam, revela que a liberação dos pagamentos em favor da empresa demandada foi precedida de empenho (e comprovação de realização dos serviços, por meio de medição, em procedimento regular de liquidação de despesas”, afirmou em sua decisão na ação que foi relacionada a gestão passada do atual prefeito.

*Reportagem de Adriana Rodrigues, do Jornal Correio da Paraíba

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