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Justiça libera 39ª lista de precatórios preferenciais do Estado com 1.590 beneficiários

Serão contemplados maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial
Precatórios
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou nesta quarta-feira (14) a 39ª lista de preferência de Precatórios do Estado. Serão contemplados 1.590 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial.

A lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório. Confira a partir da página 27.

O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerido diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

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