A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso e manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito do Município de Cabedelo, José Francisco Régis, por improbidade administrativa por não destinar adequadamente percentual legal dos recursos provenientes de receita com impostos na área de educação.
O ex-gestor foi condenado a pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração percebida por ele quando prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direto ou indiretamente pelo prazo de três anos; e suspensão dos direitos políticos também pelo mesmo período.
Analisando o recurso, o relator do processo, o desembargador José Ricardo Porto, a decisão em primeiro grau foi correta e que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou as contas do ex-prefeito, especificamente no que se refere à aplicação de recursos da Manutenção do Desenvolvimento do Ensino (MDE).
“Portanto, a Auditoria do referido órgão constatou, de forma inconteste, a aplicação deficiente de recursos próprios na MDE, desrespeitando, claramente, o percentual mínimo de 25% estabelecido pela Carta Magna”, afirmou o relator.