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Justiça mantém condenação de ex-prefeito por improbidade

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), recurso do ex-prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Júnior, condenado por improbidade administrativa, devido à contratação de pessoal sem realização de concurso público.

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Com isso, José Walter teve mantida a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa civil no importe de 20 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo, a ser revertida ao ente público lesado.

De acordo com o processo, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou a Ação Civil Pública relatando que José Walter realizou as contratações, burlando o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal; bem como que as mesmas foram feitas com base em leis municipais, cujos dispositivos foram declarados inconstitucionais pelo TJPB e, ainda, sem que houvesse a edição de novo diploma com previsão de critérios objetivos e legais de contratação.

No recurso, entre outras alegações, o ex-gestor disse que as contratações temporárias por excepcional interesse público foram realizadas com base em Lei Municipal até a realização de concurso público, quando sanadas quaisquer irregularidades.

Lei de Improbidade

Porém, o juiz relator do processo, Onaldo Rocha de Queiroga, falou que ainda que os prefeitos sejam agentes políticos, estão sujeitos aos regramentos da Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com o que estabelece o art. 2º da Lei nº 8.429/92, e os artigos 15, V, e 37, §4º, da Constituição Federal.

Na decisão, o juiz argumentou que a contratação irregular de servidor público é ato administrativo ilegal, que pode tipificar a prática de improbidade administrativa, ainda que não demonstrada a ocorrência de dano para a Administração Pública. Com isso, ele negou o recurso e manteve a condenação.

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