A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nessa terça-feira (13), a condenação de um ex-promotor de Justiça pelo crime de lesão corporal gravíssima.
De acordo com os autos do processo, o então promotor teria invadido a casa de familiares da namorada e atirado contra o irmão dela. O objetivo do ex-promotor seria retirar a mulher do local à força.
Ainda conforme as investigações, na ação violenta, ele também teria ameaçado uma criança com Síndrome de Down, enteada do cunhado. O caso aconteceu em 14 de junho de 2009, em Cajazeiras, no Sertão do estado.
Ele foi condenado na Comarca de Cajazeiras a uma pena de quatro anos e quatro meses de reclusão por lesão corporal gravíssima e porte ilegal de arma.
O ex-promotor encontrou com apelação criminal, mas a condenação por lesão corporal grave foi mantida. No entanto, a Câmara Criminal do TJPB declarou extinta a punibilidade pela prescrição retroativa do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Com a prescrição, a pena do ex-promotor caiu para dois anos e quatro meses de reclusão.
A decisão seguiu o voto do relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Cabe recurso.