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TJ mantém pena de acusado de armazenar pornografia infantil

Um homem teve mantida condenado a dois anos, seis meses e 25 dias de prisão por armazenamento de material contendo registro de pornografia infantil. A condenação foi decidida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em decisão do juiz relator Miguel de Britto Lyra Filho. A decisão ainda cabe recurso. 

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Conforme a decisão, o acusado irá cumprir a pena em regime inicialmente aberto, com pena substituída por duas restritivas de direito, nas modalidades de prestação pecuniária igual a 10 salários mínimos e limitação de finais de semana, sem prejuízo da pena de multa.

Condenado em primeira instância, o acusado recorreu da decisão solicitando a redução da pena da prestação pecuniária para um salário mínimo, alegando não ter condição financeira de arcar com a pena aplicada, e modificação da pena de limitação de finais de semana por serviços à comunidade.

O juiz relator do caso afirmou que o réu não apresentou elementos capazes de comprovar que não pode pagar a prestação pecuniária. Miguel de Brito explicou, ainda, que o pedido pode ser formulado junto ao Juízo da Execução Penal, que poderá definir melhor a forma e condições de cumprimento da pena alternativa.

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