Uma decisão da desembargadora Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, negou um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Sintur-JP) para declarar ilegalidade da greve de motoristas de ônibus da capital.
Na decisão, a desembargadora apontou que o pedido do Sintur-JP só deveria ser analisado caso seja deflagrado o movimento grevista, e também destacou que a paralisação ocorrida na semana passada foi pontual e não prejudicou a prestação do serviço.
Na última terça-feira (21), uma reunião entre o Sindicato dos Motoristas e as empresas de ônibus terminou sem acordo.
Os motoristas reivindicam 15% de aumento nos salários; reajuste do vale alimentação de R$ 440 para R$ 800; comissão de R$ 250 para motorista que também faz função de cobrador (atualmente, eles recebem R$ 100), além da volta do vale alimentação nas férias e o fim da jornada dupla.
O diretor do Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo urbano de João Pessoa, Isaac Júnior lamentou que as propostas não tenha sido atendidas e afirmou que o reajuste pedido pelos motoristas é “distante do alcance da capacidade das empresas”.
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