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Justiça proíbe menor de 18 anos sem responsável em festas

Menores de 18 anos desacompanhados de responsáveis adultos estão proibidos de frequentar shows do Parque do Povo, casas de espetáculos, bailes, boates, promoções dançantes abertas ao público no São João de Campina Grande. A determinação consta na Portaria nº 04/2019, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande, assinada pelo juiz Algacyr Rodrigues Negromonte.

O documento prevê também sanções para venda de bebidas alcoólicas e fogos de artifício para esse público. A portaria está disponível na página principal do site do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br), no quadro de avisos, durante todo o período junino.

Hospedagem

De acordo com a Portaria, quando a criança ou adolescente estiver sem a presença de um dos pais, os hotéis ou estabelecimentos semelhantes deverão exigir do acompanhante maior de 18 anos o documento original de identificação com foto, o mesmo da criança ou do adolescente, a autorização escrita e assinada por um dos pais ou responsável legal, contendo, expressamente, o nome da pessoa autorizada a acompanhar o infante na hospedagem e cópia simples do documento de identificação do subscritor da autorização.

A hospedagem que descumprir as exigências será multada. Havendo reincidência, poderá ser fechada pela autoridade judiciária por até 15 dias, sem prejuízo da multa. E, se for comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada, nos termos do artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parque do Povo e shows

Em relação à entrada no Parque do Povo e casas de espetáculos, sem a presença de um dos pais, deverá ser observada, nos casos de menores de 16 anos incompletos, a apresentação de autorização escrita com cópia de documento de identificação do pai, mãe ou representante legal. Para isso, a Vara da Infância e da Juventude disponibilizará um formulário. O documento também está disponível no site do Tribunal.

Já os adolescentes maiores de 16 anos poderão ingressar na área comum do Parque do Povo desacompanhados, independente de qualquer autorização. Nos ambientes de ‘open bar’, só serão permitidas a entrada e permanência acompanhados de um dos pais, tutor, curador ou pessoa de 18 anos com autorização escrita por um representante legal.

Também está prevista a obrigação da empresa responsável pelo evento disponibilizar pulseira diferenciada para identificação e ingresso dos menores de idade em camarotes. O termo se refere a casas de espetáculos, bailes, shows, boates, promoções dançantes abertas ao público e congêneres.

O magistrado reiterou que, mesmo sendo permitido o ingresso de adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis, os órgãos de proteção deverão orientar e tomar as medidas necessárias para evitar que adolescentes sejam expostos a riscos desnecessários.

A participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e culturais será permitida com a autorização escrita dos pais ou responsáveis legais. A empresa organizadora deverá portar a documentação exigida durante a realização do evento para qualquer fiscalização.

Bebidas e fogos

Sobre a venda de bebidas alcoólicas e fogos de artifício, a Portaria adverte que qualquer tipo de oferta, ainda que gratuita, é terminantemente proibida, devendo o vendedor exigir o documento de identificação do comprador em caso de dúvidas. A exceção ocorre, apenas, em relação aos fogos de artifício que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

Constatada a comercialização de fogos para o público infantojuvenil, a polícia judiciária deverá ser acionada para lavratura do flagrante ou apuração dos crimes, cujas penas variam de seis meses a quatro anos de detenção, conforme previsto nos artigos 242 e 244 do ECA.

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