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Decisão que autorizava reabertura de lojas de veículos é suspensa

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho suspendeu a decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que autorizava o funcionamento de concessionárias de veículos seminovos. A medida atende a um pedido do Município de João Pessoa. Da decisão cabe recurso.

A reabertura das concessionárias foi solicitada pelo Sindicato do Comércio dos Revendedores de Veículos do Estado da Paraíba, que impetrou mandado de segurança. A autorização da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital estabelecia que o atendimento a clientes fosse feito de forma personalizada, sem aglomerações e em locais abertos, amplos e arejados.

No recurso, o Município de João Pessoa apontou que o Decreto Municipal nº 9.481/2020 proíbe o funcionamento de concessionárias de veículos, exceto para os serviços de manutenção e conserto. De acordo com a prefeitura, o ato normativo tem como objetivo a preservação da saúde púbica e de vidas humanas. O recurso alertou, ainda, para o alto risco de disseminação do novo coronavírus caso as lojas fossem reabertas.

Na decisão, o desembargador Oswaldo Filho aplicou o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. “De acordo com essa orientação, não se pode pleitear através da ação mandamental a invalidação da lei, mas tão somente o desfazimento de ato que, escorado nela, tenha violado direito líquido e certo do impetrante/recorrido”, disse.

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