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Justiça prorroga afastamento do prefeito de Cuité de Mamanguape

A juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, da 2ª Vara Mista de Mamanguape, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual e prorrogou pelo prazo de 90 dias o afastamento do prefeito do Município de Cuité de Mamanguape, Djair Magno Dantas, bem como do secretário Antony Charles da Silva, do vereador Ezequias José de Souza e do irmão do prefeito Diocélio Magno Dantas. Eles são acusados de fraudes na contratação de prestadores de serviços. Da decisão cabe recurso.

O MPPB requereu a prorrogação argumentando que, devido a pandemia da Covid-19, não foi possível concluir a colheita de provas e que o retorno dos agentes públicos poderia por em risco a investigação.

Em 3 de dezembro de 2019, a Justiça havia determinado o afastamento pelo prazo de 180 dias, uma vez que os acusados, conforme foi apurado, estariam embaraçando a instrução probatória. Com o término do prazo, foi pedida a prorrogação, por mais 180 dias, mas a juíza entendeu tal pedido como exagerado.

“Entendo ser exagerado o pedido do Ministério Público de renovação do prazo de afastamento por mais 180 dias, já que o órgão ministerial usufruiu de pelo menos 90 dias para colher provas antes do surgimento da pandemia”, frisou.

A juíza considerou como razoável prorrogar por mais 90 dias o afastamento para que o Ministério Público possa concluir a colheita das provas, destacando que a permanência dos promovidos em seus respectivos cargos públicos poderá interferir na instrução processual, embaralhando a coleta de provas e obstruindo a apuração real dos fatos.

As investigações apontaram para a existência de desvios de recursos públicos na contratação de prestadores de serviços pelo Município e pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS). De acordo com o processo, as fraudes consistiam na apropriação de salários de prestadores de serviço que desconheciam suas próprias contratações; na divisão dos salários dos prestadores de serviços que trabalhavam, a chamada “rachadinha”; e na contratação temporária de prestadores de serviços por órgãos e secretarias municipais, de forma alternada, para violar exigência legal de ingresso mediante prévio concurso público.

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