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Justiça suspende afastamento de vereador de Conde

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho deferiu liminar e suspendeu o ato que afastou o vereador Ednaldo Barbosa da Silva (PT), conhecido como Ednaldo do Cell, do exercício do mandato pelo Município de Conde, na Grande João Pessoa. O vereador foi dado como um dos envolvidos no esquema de ‘rachadinha’, que seria desvio de dinheiro público por meio de divisão de salários dos assessores na Câmara de Vereadores da cidade. Cabe recurso.

A decisão foi proferida nos autos do Habeas Corpus nº 0813170-51.2019.8.15.0000. No HC, a defesa alegou que o afastamento do vereador foi sem justo motivo. Deste modo, pediu a suspensão imediata dos efeitos da medida cautelar e, ao final, a concessão da ordem para cassar em definitivo a decisão.

O desembargador Joás de Brito considerou que o prolongado afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo de vereador tornou-se abusivo. “Já são quase nove meses desde a adoção da medida pelo Juízo de primeiro grau, que se deu em 03/05/2019, sem que o processo tenha chegado a termo, valendo o registro de que a instrução já se ultimou”, afirmou.

O desembargador também levou em conta a decisão do ministro do STJ, Sebastião Dias Reis, que concedeu a liminar para revogar o ato imputado a outro vereador do mesmo caso. “Neste caso, e em sendo a situação do ora paciente idêntica à do outro réu, beneficiado com a antecipação de tutela, não vejo como não lhe estender os efeitos da referida decisão, suspendendo os efeitos do ato que determinou o seu afastamento cautelar do exercício do cargo de vereador até o julgamento do mérito do presente mandamus”, ressaltou.

O caso envolvendo o vereador

Ednaldo e Malbatahan Pinto Filgueiras Neto, conhecido como Malba de Jacumã, foram presos em maio de 2019 durante a Operação Cavalo de Troia, suspeitos de participar de um esquema de corrupção envolvendo a devolução de salários pagos a assessores de parlamentares contratados sem concurso. O esquema é conhecido como ‘rachadinha’.

Após audiência de custódia, os dois tiveram prisões preventivas convertidas em domiciliares. A decisão foi tomada pelo juiz que responde pela Vara Única da Comarca de Conde, André Ricardo de Carvalho Costa.

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