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Justiça suspende contratos da Defensoria com três empresas

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra Filho, deferiu uma liminar em Ação Popular para suspender os contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba com as empresas Ciane Feliciano Sociedade Individual de Advocacia, Sobretudo Comunicação e Marketing Ltda-ME e Aguiar Auditoria e Consultoria Eireli-ME, da cidade do Recife, até julgamento do mérito.

Conforme o processo, a ação foi proposta por um homem que contestou ato supostamente lesivo e ilegal praticado pela chefe da Defensoria, Maria Madalena Abrantes Silva.

De acordo com o autor, a ré, ao tomar posse no cargo de defensora pública-geral, celebrou contrato de prestação de serviços com as três empresas sem a devida observância da lei. No primeiro caso, a gestora teria contratado os serviços técnicos com a Ciane Feliciano Sociedade Individual de Advocacia, através de processo de inexigibilidade de licitação.

Nesse caso, a irregularidade estaria em não existir previsão legal ou autorização para a contratação de assessoria jurídica por advogado fora dos quadros de pessoal da Defensoria Pública, já que existe a previsão de 28 cargos de assessores jurídicos no quadro de pessoal, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 77/2007.

Quanto à contratação da empresa Sobretudo Comunicação e Marketing Ltda – Me, o denunciante alegou que o acordo comercial, no valor de R$ 45,6 mil, foi feito através de licitação sob a modalidade convite, para execução de serviços de publicidade e ações institucionais e administrativas do órgão, mesmo já existindo o cargo de Assessor de Imprensa no quadro de pessoal da Defensoria Pública.

Por fim, o denunciante disse que a Defensoria Pública contratou a Aguiar Auditoria e Consultoria Eireli – ME para a prestação de serviço de consultoria em processo licitatório e contratos administrativos através de adesão de ata de registro de preços sem qualquer e prévia pesquisa de mercado e sem demonstração de vantagem, uma vez que a empresa é sediada em Recife.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Aluízio Bezerra observou que o contrato com a empresa de advocacia Ciane Feliciano que, de início foi firmado em R$ 100 mil, recebeu um aditivo, passando para R$ 120 mil. O aditivo recebeu o título de ‘Primeiro Termo’, o que, na avaliação do magistrado, sugere que outros virão. A validade desse novo acordo vai até o dia 12 de dezembro deste ano.

“Verifica-se, desta forma, que não se trata de um aditivo, porquanto este tem limite legal de 25% do valor do contrato principal (§ 1º do artigo 65 da lei de licitações); aqui se cuida de outro contrato no esteio da inexigibilidade questionada. Ganha relevo o fato que a Sociedade Individual de Advocacia contratada foi constituída em 20.01.2017, ou seja, praticamente às vésperas da abertura do procedimento administrativo de inexigibilidade, o que afasta a notória especialização uma vez que não há como se auferir este de sociedade de advogados recém-registrada”, observou o juiz. Ele avaliou que a prorrogação do contrato, em princípio, demonstra desvantagem para o órgão público.

Para o juiz da 6ª Vara da Fazenda da Capital, a generalização e imprecisão no contrato quanto à definição dos serviços que seriam prestados pela empresa à Defensoria Pública contrariam frontalmente o § 1º do artigo 54 da Lei de Licitações, que exige precisão e definição específica nesses acordos comerciais.

Com relação aos termos de contratação da Sobretudo Comunicação e Marketing Ltda – ME, Aluízio Bezerra disse que o contrato foi no sentido da empresa prestar serviço profissional de ações de mídias externas e publicidade das ações institucionais e administrativa da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, o que pode configurar auto-promoção.

Por fim, o juiz afirmou que o contrato celebrado com a Aguiar Auditoria e Consultoria Eireli-ME, no valor de R$ 246.016,67, afirmando ser preocupante aos limites dos princípios norteados da administração pública. Ele disse que os objetos dos serviços pactuados são genéricos, imprecisos e vagos, bem como a utilização, importância e contribuição para agregar valor administrativo ao melhoramento dos trabalhos da Defensoria.

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