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Justiça suspende doação de terreno da ‘Vila São João’, em CG

O juiz Ruy Jander, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, deferiu pedido de liminar para determinar que o prefeito Romero Rodrigues se abstenha de realizar qualquer ato referente à doação de um terreno do município, situado na Rua Floriano Peixoto, Bairro Dinamérica, onde fica a Vila São João, tradicional ponto turístico da cidade no período junino.

Na determinação, o juiz também relata que o Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima, em Campina Grande, se abstenha de registrar qualquer Escritura Pública referente ao imóvel, até ulterior deliberação, sob pena de adoção de medidas legais e coercitivas para a efetivação jurisdicional.

Na ação, consta que Romero editou ato que autoriza a doação de terreno público, cujo Projeto de Lei n° 496/2019 foi aprovado pela Câmara Municipal de Campina Grande, no dia 20 de novembro, em benefício de pessoa jurídica, popularmente conhecida como “Sítio São João”, que promove festas de natureza privada, sendo que um dos sócios do empreendimento é filho de um vereador, líder do prefeito na Câmara.

Segundo o juiz, a doação não parece ter aprovação da maioria da comunidade, nem há provas de que a empresa privada beneficiária seria a única interessada na doação para os fins que se destina. Ele também destacou que considerando a área doada e o valor do imóvel, pode se vislumbrar prejuízo para a coletividade e para a edilidade, com possível afronta ao princípio da impessoalidade.

“Embora tenha se admitido a doação de terreno público para particulares, a espécie de doação tem que ser bem analisada, não podendo ser doação pura, feira com espírito de benevolência, ou direcionada a favorecer uma empresa ou uma pessoa específica, sem subordinação a publicidade prévia para saber se há outras pessoas interessadas, mesmo com exigência de certos requisitos e cumprimento de encargo e obrigações por parte do favorecido”, destaca a decisão.

PMCG

Em nota, a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) informou, nessa terça-feira (26), que a Administração Municipal fará uma avaliação criteriosa sobre o teor da liminar, para posteriormente tomar uma decisão.

“O projeto apresentado pelo Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores está totalmente dentro da legalidade. Não há nenhum vício, nem afronta os princípios que regem a administração pública. O processo de doação cumpriu apenas uma etapa inicial. A lei aprovada pelo Poder Legislativo sequer foi sancionada e tem um caráter autorizativo, já que as contrapartidas sociais e limitações para o uso da área – que pode ser revertida ao patrimônio do Município – deverão ser definidas em decreto”, informou a PMCG.

A prefeitura também disse que respeita a decisão judicial de primeira instância, embora tenha o direito de ingressar com recurso junto à instância superior, caso decida por esse caminho e que tem o compromisso de “proteger, de forma transparente, a cultura, investir nas iniciativas que zelam pela autenticidade da alma de nossa gente e projetam o nome de Campina Grande em nível nacional e internacional”.

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