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Suspensa medida que dificulta entrega de 94 respiradores

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou a suspensão da requisição administrativa de 84 respiradores pulmonares realizada pela União e que dificultava a entrega dos equipamentos pela empresa ‘Intermed Equipamento Médico Hospitalar LTDA’ ao Governo do Estado. Dessa forma, a empresa deverá entregar os itens adquiridos no prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Na mesma decisão liminar, a JFPB determinou que a ‘Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A’ entregue 10 ventiladores pulmonares ao Hospital Municipal Santa Isabel, em João Pessoa. Veja aqui a decisão.

Segundo análise do juiz federal da 1ª Vara, João Pereira de Andrade Filho, a empresa Intermed incorreu em grave violação contratual em desfavor do Estado da Paraíba, alegando falsas razões para descumprir obrigações referentes à entrega dos ventiladores pulmonares, ao afirmar que o descumprimento teria se dado em virtude da requisição pela União, por meio do Ministério da Saúde. O magistrado destacou que o próprio Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) garantiu a necessidade de se preservar a eficácia de contratos celebrados entre a empresa Intermed e entes estatais diante da requisição administrativa realizada pelo Ministério.

A liminar também determina ao Estado da Paraíba que, no prazo de cinco dias, como contrapartida pela entrega dos 84 ventiladores, emita nota de empenho em favor da Intermed, no valor de R$ 4.368.000, juntando aos autos a documentação pertinente a sua realização. Caso os respiradores já tenham sido entregues à União, será determinado ao ente que os envie ao Estado, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Hospital Santa Isabel

A decisão da 1ª Vara Federal ainda beneficia o Hospital Municipal Santa Isabel, em João Pessoa. Em outro contrato, a empresa Lifemed deveria entregar 10 ventiladores pulmonares microprocessados de longa permanência, em contrato celebrado com a União, o que não aconteceu. Os equipamentos são destinados à unidade de Saúde e, caso a empresa não entregue em até cinco dias, pagará multa diária de R$ 50 mil.

Foi estabelecido um prazo de cinco dias para União, Ebserh, Estado da Paraíba e Município de João Pessoa apresentarem, em Juízo, as medidas já adotadas para implantação dos leitos hospitalares com os equipamentos adquiridos, notadamente em UTIs, como previsto no plano de contingência estadual.

Alegações

O Estado apresentou manifestação no processo, juntando documentos informando que não se opõe aos pedidos da petição inicial, pois permanece o interesse na aquisição dos respiradores, e que se coloca à disposição para dialogar com os demais entes políticos, atendendo aos requerimentos, em benefício da saúde da população paraibana.

A Prefeitura de João Pessoa também apresentou manifestação, juntando documentos e alegando que tem adotado diversas medidas para o enfrentamento da Covid-19, inclusive no sentido de ampliar a capacidade de atendimento da rede de saúde pública municipal. Alega, ainda, que a pretensão contra si deduzida, além de violar as competências administrativas, gera perigo, na medida em que impõe a adoção de medidas administrativas sem considerar a execução do planejamento municipal e seu plano de contingência.

A União, dentre outras alegações, afirmou que o Plano de Contingência Nacional e as medidas de requisição de ventiladores pulmonares são medidas de política pública adequadas e de competência do Poder Executivo. Argumentou que cabe à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, de forma que a adoção de medidas materiais gerais, vinculando os demais entes federativos, deverá prevalecer. Diz ainda que a decisão poderá ocasionar um descontrole no encaminhamento dos aparelhos para aquelas localidades que deles mais urgentemente estejam necessitando.

O Ministério Público contesta a União, dizendo que ela não comprova os dados informados em sua manifestação e, mesmo que os respiradores tenham sido entregues, isso não afasta a ilegalidade da requisição administrativa. Argumenta ainda que as manifestações dos réus só demonstram a falta de integração e de clareza no tocante à implantação dos leitos de UTI.

A redação do Portal Correio não obteve declarações da Ebserh e das empresas fornecedoras dos respiradores citadas no processo. Estamos à disposição através do e-mail [email protected] para acréscimo de informações.

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