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Lei cria cadastro estadual para cuidadores de crianças, adolescentes ou idosos

Uma Lei que estabelece a criação do cadastro estadual de profissionais que trabalham ou cuidam de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência foi sancionada nesta quarta-feira (18). A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado. A lei é de autoria do deputado Jutay Menezes.

De acordo com o texto, é vedada a estes profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como procedimentos de complexidade técnica.

Os cuidadores terão também que manter sigilo sobre informações a que tem acesso em função de sua atividade; zelar pelo patrimônio da pessoa e pelas dependências por ela utilizadas; fazer comprovação de idoneidade, com apresentação de certidão de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Federal e Estadual.

A lei também determina que será negado o registro do requerente que possuir condenação penal transitada em julgado por crime com pena de reclusão. Por fim, o texto traz que caso sejam comprovados maus-tratos e violência por parte do cuidador contratado, o profissional será imediatamente excluído do cadastro.

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