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Lei de Tovar cria Política de Prevenção a Doenças Ocupacionais

O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) lembrou nesta quinta-feira (15), Dia do Professor, a Lei 10.540/15 que dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos profissionais da educação da rede pública estadual de ensino e o projeto de Lei 1.131/19 que estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os profissionais da educação. Para o parlamentar, autor das proposituras, é importante cuidar das pessoas que transmitem conhecimento, peças chaves no processo educacional.

Uma pesquisa online realizada pela Associação Nova Escola com mais de 5 mil educadores, reuniu mais informações sobre o problema e identificou que 66% das professoras e professores já precisaram se afastar do trabalho por questões de saúde. O levantamento também mostrou que 87% dos participantes acreditam que o seu problema é ocasionado ou intensificado pelo trabalho.

“Hoje é um dia de comemorações, mas também de rever a educação do nosso estado, sobretudo a valorização dos professores que são peças fundamentais nesse processo. Para termos uma nação forte, precisamos investir mais na educação, proporcionando uma melhor qualidade de vida aos profissionais com salários mais dignos e garantia de formação continuada. Hoje destacamos essas ações propostas pelo nosso mandato para melhorar a vida dos nossos mestres”, destacou Tovar.

O deputado lembra que a Lei 10.540/15 tem como objetivo informar os profissionais da educação sobre os cuidados necessários para evitar os riscos decorrentes da atividade docente ou qualquer outra atividade realizada nas escolas; realizar campanhas de prevenção e combate a esses males; promover campanhas de atendimento e o necessário encaminhamento dos profissionais acometidos por doenças para o tratamento mais adequado, de forma a possibilitar que mantenham a qualidade de vida e a vida produtiva. O atendimento aos profissionais da educação deverá ser prioritário e, sempre que possível concomitante com a realização rotineira de suas atividades.

Já o projeto 1.131/19 estabelece que para fins de prevenção e combate à violência nas escolas, devem ser adotadas algumas medidas, tais como: realização de seminários e debates anuais nas escolas sobre o tema da violência no ambiente escolar, com a participação de alunos e funcionários da escola e da comunidade; e realização de seminários e palestras informando os procedimentos a serem adotados em caso de violência ou ameaça de violência no ambiente escolar, contando com o envolvimento dos servidores das escolas e das superintendências regionais de ensino.

Também são previstas a inclusão dos temas da violência no ambiente escolar e da cultura da paz no currículo e no projeto poli- tico-pedagógico da escola; a criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino para mediação de conflitos no âmbito das escolas estaduais e acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no ambiente escolar; a criação e manutenção de protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas escolas e nas superintendências regionais de ensino; além de outras medidas voltadas para a redução ou a eliminação da violência no ambiente escolar.

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