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Lei manda notificar tentativa de suicídio e automutilação

Todos os estabelecimentos de saúde ou de ensino da Paraíba estão sob obrigação por lei de informar casos de violência autopromovida, como automutilação ou tentativa de suicídio que ocorram no estado.

A medida foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE) na página 2. Veja aqui.

Segundo a nova lei, de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (PRB), os estabelecimentos devem enviar a notificação compulsória dos casos às autoridades de segurança pública e sanitárias de forma sigilosa.

Em casos envolvendo crianças e adolescentes, os Conselhos Tutelares serão notificados.

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