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Lei garante mamografia de rastreamento do câncer de mama sem pedido médico, na Paraíba

Mulheres acima de 40 anos terão direito a exame em unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES)
Mamografia é realizada mesmo durante a pandemia (Foto: Divulgação/Secom-JP)

Mulheres acima dos 40 anos de idade agora podem fazer a mamografia de rastreamento do câncer de mama, sem a necessidade de um pedido médico, em unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A lei que garante este direito, de autoria da deputada Jane Panta e sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (Progressistas), foi publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.

Conforme o texto, o exame deve ser feito a cada dois anos ou conforme protocolo estabelecido pela SES.

A legislação também estabelece que a Secretaria poderá promover campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da mamografia de rastreamento para detecção precoce do câncer de mama.

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