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Lei estadual

Mulheres acima de 40 anos terão direito a exame em unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES)
Venda será restrita a mulheres maiores de 18 anos e só poderá ser realizada em farmácias, mediante a apresentação de documento de identidade com foto
Foto: Marcos Santos/USP Imagens Uma lei que entrará em vigor em junho deste ano vai garantir às servidoras públicas estaduais da Paraíba em ...
(Reprodução) Estabelecimentos públicos e privados da Paraíba estão proibidos, por lei, de realizar o reconhecimento facial e cadastramento ...
Ação será voltada para a prevenção e detecção de anorexia, bulimia, transtorno do comer compulsivo e transtorno alimentar restritivo evitativo (TARE)
Objetivo do cadastro, segundo a lei, é registrar casos e, com estes dados, formular políticas públicas para melhorar o atendimento a este público
Decisão foi tomada após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias contra Assembleia Legislativa e o Governo Estadual
De acordo com a autora da legislação, a deputada Camila Toscano, novo texto visa assegurar o direito de forma mais robusta e alinhada aos princípios legais
De acordo com o texto, acordo ou convenção da categoria pode autorizar retenção de até 20% do valor para custear encargos sociais e trabalhistas
Legislação foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Com decisão, academias poderão voltar a cobrar taxas dos profissionais
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