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Lei institui política de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes em escolas de JP

Legislação determina que escolas da rede municipal devem passar conteúdos de educação sexual, de acordo com a idade, que capacite a reconhecer situações de abuso
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Foto: Imagem ilustrativa/Cecília Bastos/USP Imagens

O prefeito Cícero Lucena sancionou, nesta quinta-feira (25), a lei que institui uma política municipal de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

A legislação dá ênfase na oferta de informação para as crianças, adolescentes e seus familiares como forma de coibir os casos de violência.

De acordo com o texto, as escolas da rede municipal devem ofertar aos alunos, desde o início da vida escolar, conteúdos de educação sexual, de modo correspondente ao seu grau de entendimento, que os capacite a reconhecer o abuso caso sejam vítimas.

As famílias também vão receber conteúdos para auxiliar na proteção das crianças e adolescentes no ambiente familiar.

Os educadores também vão receber capacitação necessária para que abordem o tema com os estudantes e familiares.

A Lei define a violência sexual como “prática, regular ou não, por pessoa adulta, de atos direta ou indiretamente libidinosos ou de intencionalidade sexual que possam ser sofridos como tais pela vítima com idade inferior a 18 anos, ainda que seja capaz de entender o caráter criminoso dos atos”.

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