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Lei obriga bares e restaurantes repassarem integralmente valor do couvert artístico para músicos, na Paraíba

De acordo com o texto, acordo ou convenção da categoria pode autorizar retenção de até 20% do valor para custear encargos sociais e trabalhistas
Músico
(Freepik/Imagem ilustrativa)

Uma lei que entrou em vigor nesta quarta-feira (7) passou a obrigar bares, restaurantes e estabelecimentos similares a repassarem integralmente aos músicos que se apresentarem o valor cobrado pelo couvert artístico.

Conforme o texto da lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), acordo ou convenção coletiva da categoria pode autorizar a retenção de até 20% do valor arrecadado para custear encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e relacionados a direitos autorais.

Ainda segundo a lei, a fiscalização do cumprimento da medida caberá à Ordem dos Músicos do Brasil, ao Município (pela secretaria municipal ou órgão competente com atribuição sobre a cultura), aos próprios músicos e aos estabelecimentos, que deverão colocar uma cópia do contrato firmado com o músico comprovando que o valor do couvert artístico será repassado integralmente ao artista.

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