A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20) publicou lei, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), obrigando as empresas que utilizam motocicletas para entregas, atendimentos ou transportes diversos, a registrar o nome, o tipo sanguíneo e o fator RH do condutor do veículo nos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A publicação pode ser conferida na página 1, do DOE.
De acordo com a lei, a inscrição deve ser feita em lugar visível, em equipamentos como luvas, botas, macacão dividido em duas peças como calça e jaquetas de couro ou impermeável, capacete, entre outros.
Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência e aplicação de multa que pode chegar até R$ 20 mil, a depender do porte da instituição.
A lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.