Usuários de serviços de telefonia móvel ou fixa agora podem cancelar contrato com as concessionárias antes do período de carência firmado em contrato. A medida vale em casos de perda de vínculo empregatício pelo cliente, conforme lei publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial do Estado.
A proposição é do deputado estadual Adriano Galdino. Com a lei, os clientes não poderão mais ser multados pelo cancelamento de contrato. ” A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará as concessionárias de serviço de telefonia móvel e fixa às sanções estabelecidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor”, impõe o texto.