Moeda: Clima: Marés:
Início Política

Lei que concedeu aumento salarial de 25% a servidores é inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 039/2018, do Município de Nova Olinda, no Sertão do estado, que concedeu aumento salarial aos servidores públicos no percentual de 25%. O entendimento foi de que a norma impugnada teve processo legislativo iniciado por vereador, sendo, posteriormente, aprovada pela Câmara Municipal. Da decisão, cabe recurso.

Leia também:

A lei foi questionada pelo prefeito de Nova Olinda, Diogo Richelli Rosas (PSDB), aduzindo que a matéria tratada na norma em questão, qual seja a concessão de aumento aos servidores públicos municipais, é de iniciativa reservada do Poder Executivo. O relator do caso foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

“Entendo que a atividade legislativa extrapolou os seus limites, uma vez que a criação legal afrontou a ordem constitucional, sobretudo os princípios federativo e da separação dos poderes, previstos nos artigos 6º, 21, §1º e 22, §8º, inciso IV, da Constituição Estadual, aplicáveis aos Municípios por força dos artigos 9º e 10 da Carta Paraibana. É de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que verse sobre aumento de remuneração de cargos, funções e empregos público”, destacou o relator.

O desembargador ressaltou ainda que ao disciplinar o reajuste salarial dos servidores efetivos, a lei impugnada não indicou quais seriam os recursos orçamentários necessários para a cobertura dos gastos advindos.

“Frise-se que estes são evidentes, já que ordenam aumento de remuneração de diversos profissionais da Administração Pública Municipal, cuja implementação demandaria, obviamente, meios financeiros que não foram previstos. Isso implica ofensa ao disposto no artigo 173, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual”.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.