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Leis beneficiam pessoas com autismo em João Pessoa

Estão em vigor, na Capital paraibana, pelo menos duas leis que beneficiam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Aprovadas pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionadas pelo Poder Executivo, as matérias são de autoria do vereador Lucas de Brito e foram elaboradas a partir de conversas com familiares e entidades que defendem os direitos da pessoa com autismo.

Desde 2015, passou a vigorar a Lei nº 13.086 que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as empresas privadas no município incluírem o símbolo mundial do TEA como atendimento prioritário. A norma vale para supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares. O símbolo se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo.

A fiscalização na aplicação da Lei cabe à Gestão Municipal, mas o vereador salienta que as pessoas podem denunciar os casos de descumprimento. Isso também é válido para a Lei nº 12.628/2013, que garante assistência psicopedagógica para os alunos diagnosticados com autismo nas escolas privadas de João Pessoa, sem custo adicional para os pais ou responsáveis, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem.

O enfoque do texto está nas instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Capital e o acompanhamento deve ser realizado por profissional habilitado dentro da instituição de ensino durante o período escolar.

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