Estão em vigor, na Capital paraibana, pelo menos duas leis que beneficiam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Aprovadas pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionadas pelo Poder Executivo, as matérias são de autoria do vereador Lucas de Brito e foram elaboradas a partir de conversas com familiares e entidades que defendem os direitos da pessoa com autismo.
Desde 2015, passou a vigorar a Lei nº 13.086 que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as empresas privadas no município incluírem o símbolo mundial do TEA como atendimento prioritário. A norma vale para supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares. O símbolo se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo.
A fiscalização na aplicação da Lei cabe à Gestão Municipal, mas o vereador salienta que as pessoas podem denunciar os casos de descumprimento. Isso também é válido para a Lei nº 12.628/2013, que garante assistência psicopedagógica para os alunos diagnosticados com autismo nas escolas privadas de João Pessoa, sem custo adicional para os pais ou responsáveis, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem.
O enfoque do texto está nas instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Capital e o acompanhamento deve ser realizado por profissional habilitado dentro da instituição de ensino durante o período escolar.