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Estabelecimentos de JP terão livro de reclamações para consumidores

Os consumidores de João Pessoa poderão realizar queixas por meio do Livro de Reclamações disponibilizado pelos estabelecimentos comerciais a partir do dia 13 de outubro. A lei municipal 13.375/2017 obriga o fornecedor a documentar a denúncia em um livro. A reclamação será reforçada na sede do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

A lei municipal 13.375/2017 estabelece que o consumidor deve formular a reclamação através de folhas de reclamação, em três vias, com a primeira a ser encaminhada ao Procon-JP, a segunda ficando com o consumidor e, a terceira, anexa ao livro. O Livro de Reclamações é obrigatório para os estabelecimentos que, alternativamente, apresentem receita bruta anual de, no mínimo R$ 500 mil, ou possuam em seu quadro de pessoal mais de quatro empregados devidamente registrados.

A lei prevê que, caso o consumidor se encontre impossibilitado de registrar a reclamação, seja por analfabetismo, deficiência física ou visual, permanente ou transitória, o fornecedor deverá redigir a reclamação nos termos indicados pelo cliente e somente finalizar o texto após a anuência, entregando a segunda via ao cidadão que registrou a queixa.

O estabelecimento tem a obrigação de remeter a primeira via da reclamação ao Procon, em um prazo de 30 dias, para análise da reclamação. Segundo o Procon-JP, caso seja confirmada a infração, será aberto processo administrativo e o estabelecimento estará sujeito às penalidades cabíveis, inclusive com multas que podem variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil.

O Livro de Reclamações foi lançado no dia 13 de setembro, mas o fornecedor tem 30 dias para se adequar à aplicação da lei. O secretário Helton Renê informa aos lojistas e supermercadistas que o Livro já está disponível no site do Procon de João Pessoa.

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