O presidente Luiz Inácio Lula sancionou nessa segunda-feira (16), com quatro vetos, a lei que institui uma reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. Após idas e vindas, como resultado de um acordo entre os Poderes, ficou decidido que a desoneração será mantida até dezembro de 2024, com fim escalonado entre 2025 e 2027, quando será extinta (leia mais abaixo). Os impedimentos à lei foram sugeridos pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pelo Ministério da Fazenda. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Entre os trechos vetados pelo petista, destaca-se o prazo de reivindicação de recursos esquecidos em instituições financeiras. O texto estabeleceria que os valores poderiam ser reclamados até 31 de dezembro de 2027. Agora, porém, com o veto de Lula, o dinheiro deixado em bancos poderá ser pedido em até 30 dias — a partir desta segunda (16). Depois disso, o Tesouro Nacional começará o processo de recolhimento dos recursos.
Segundo a explicação do Executivo, o período contrastava com outras partes da legislação. “Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos conflitante com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 a 47 da proposta”, justificou o governo federal.
A desoneração era objeto de embates entre Legislativo e Executivo desde o ano passado. Pela determinação anterior, a medida terminaria em 31 de dezembro de 2023 e, ao contrário dos anos anteriores, o governo federal não pretendia estender a iniciativa.
A medida completa, com os detalhes de compensação, foi aprovada no dia seguinte, com a análise da última emenda de redação. O dispositivo regula a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de depósitos judiciais e recursos esquecidos em bancos.
A desoneração foi criada em 2011 para preservar empregos durante a crise econômica e foi prorrogada por todos os governos seguintes. Atualmente, a desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos.
Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
Integram o grupo de setores desonerados: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A proposta também institui um regime de reoneração da folha de pagamento para municípios com até 156 mil habitantes. Segundo a lei, será reduzida a alíquota da contribuição previdenciária para as prefeituras, que sem a desoneração seria de 20%.
Pela proposta, a alíquota previdenciária para as prefeituras será de:
A lei cumpre a decisão do Supremo de definir formas de compensar as perdas arrecadatórias com a desoneração. Os deputados mantiveram no texto as seguintes formas de compensação: