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Mais de 270 mil famílias da PB podem ser beneficiadas com Tarifa Social

Benefício dá desconto na conta de energia de acordo com a faixa de consumo
Tarifa Social
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Arquivo)

Na Paraíba, 276 mil famílias se enquadram nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, que dá de 10% a 65% de desconto na conta de luz, mas não recebem o benefício porque não sabem disso.

O percentual é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na conta de luz. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, o abatimento é de 100%.

De acordo com o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Paraíba, Felipe Costa, o benefício oferece descontos reais na conta de energia e pode fazer diferença no orçamento das famílias.

“Com o dinheiro economizado, as pessoas podem pagar dívidas, ou reverter em educação e lazer para os filhos, além de movimentar a economia dos municípios. Por isso estamos reforçando o chamamento para que mais pessoas possam usufruir desse benefício”, explicou Felipe Costa.

Faixas de desconto

  • Até 30kWh por mês de consumo: 65% de desconto;
  • Acima de 30kWh por mês até 100kWh por mês: 40% de desconto;
  • Acima de 100kWh por mês até 220kWh por mês: 10% de desconto;
  • A partir de 220kWh por mês: desconto não é aplicado.

Como solicitar benefício

As famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, são incorporadas automaticamente, por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e da Energisa.

Esse cadastramento automático ocorre mensalmente, entretanto, para ser incluído nesse cruzamento, o cliente precisa estar cadastrado no CadÚnico.

Também é necessário manter os dados cadastrais atualizados, para que o benefício seja mantido. Para se cadastrar no CadÚnico, basta se direcionar ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município.

Requisitos

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;
  • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

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