A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença que condenou o ex-prefeito de Areia, Elson da Cunha Lima Filho, a dois anos e seis meses de detenção por fraude em licitação. O crime está previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93.
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A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de três salários mínimos. O caso envolve duas licitações, na modalidade convite, realizadas em 2006 para a compra de materiais hospitalares. O relator do processo foi o desembargador Carlos Beltrão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a primeira licitação ocorreu no dia 14 de março de 2006, sendo convidadas três empresas.
O resultado da licitação foi homologado em 24 de março de 2006 pelo então prefeito Elson da Cunha Lima, data em que já foi celebrado o contrato. Já em junho de 2006, foi firmado um aditivo ao contrato firmado com a empresa vencedora no valor de R$ 15.297,28. No dia 4 de agosto de 2006 foi deflagrada uma outra licitação com a participação das mesmas empresas.
Assim como na licitação anterior, a mesma empresa venceu a quase totalidade dos itens, no valor total de R$ 64.915,10.
Pela Lei das Licitações, o convite somente pode ser utilizado para compras até o montante de R$ 80 mil. Segundo os autos, o limite foi extrapolado no procedimento feito pela Prefeitura no município.