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Messias rebate Flávio Bolsonaro e afirma que ‘processo penal não é ato de vingança’

Declaração ocorreu durante sabatina do advogado-geral da União na CCJ do Senado nesta quarta-feira (29)
Jorge Messias
(Carlos Moura/Agência Senado)

Durante sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta quarta-feira (29), o advogado-geral da União, Jorge Messias, rebateu Flávio Bolsonaro ao ser questionado sobre os bloqueios do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) — que tem Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como vice-presidente — durante as investigações da fraude do INSS.

“Eu quero afirmar categoricamente que pedi e digo aqui até o número da ação. A ação 111-40-43-73-2025-401-34-00 contra o sindicato e seus dirigentes. Foi protocolada perante a Justiça Federal. A Advocacia-Geral da União cumpriu seu papel de forma absolutamente técnica e republicana. Nós apresentamos três lotes de ações cobrando integralmente de todas as entidades envolvidas com a fraude de aposentados e pensionistas. Aliás, um dos capítulos mais tristes da história de fraudes contra o INSS”, afirmou.

Segundo Messias, seu papel não é de interferência nos processos e, sim, de conciliação: “Não acredito que meu papel, caso aprovado por vossas excelências, senador Flávio Bolsonaro, seja apresentar manifestações antecipadas a respeito de qualquer assunto, muito menos interferir, senador, no debate político.”

Ainda em resposta ao senador, o advogado afirmou que a trama golpista de 8 de janeiro “foi um dos episódios mais tristes da história recente” e que, apesar de Flávio não concordar, as pessoas passaram por um processo de julgamento.

“Do ponto de vista do direito penal, nós temos que voltar, na minha compreensão, àquilo que é básico: a legalidade estrita, a taxa de atividade das condutas, a proporcionalidade das penas, a individualização da conduta e a individualização da pena. Essas questões são basilares, que nós temos que nos ater dentro de um julgamento de qualquer processo penal. Processo penal não é ato de vingança, processo penal é ato de justiça”, disse.

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