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Ministra do STJ nega desbloqueio de bens de Ricardo Coutinho

Justiça determinou, no ano passado, o bloqueio de R$ 21,8 mi do ex-governador e de outras oito pessoas
Ricardo Coutinho (Foto: Acervo Jornal Correio da Paraíba)

A ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Calvário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar aos advogados de defesa e manteve o bloqueio de bens do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho. Conforme detalha o blog do jornalista Hermes de Luna, da TV Correio, a Justiça determinou, em 11 de junho do ano passado, o bloqueio de R$ 21,8 milhões em bens do ex-governador e de outras oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) no âmbito da operação.

Os advogados de Ricardo Coutinho recorreram da decisão e pediram a liberação do valor bloqueado, uma vez que “se trata de bloqueio que recaiu sobre numerário que tem origem lícita e corresponde a verbas salariais do ex-governador”.

Além de Ricardo Coutinho, relembra Hermes de Luna, também tiveram os bens bloqueados o ex-senador Ney Suassuna, o filho dele, Fabrício Suassuna, os ex-secretários Waldson de Souza e Aracilba Rocha, o ex-procurador-geral da Paraíba Gilberto Carneiro, os ex-superintendentes do Hospital de Trauma de João Pessoa Edmon Gomes e Saulo Avelar, e o ex-diretor da Cruz Vermelha Brasileira no Rio Grande do Sul, Sidney Schmid.

Na decisão, publicada nessa segunda-feira (1º), a ministra Laurita Vaz também negou a suspensão da ação penal que, segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba, desvendou os bastidores da contratação da Cruz Vermelha do Brasil – Filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS) para gerir o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa. Esse recorte da investigação teve como alvos 13 envolvidos em pagamento de propina, engenho para dispensa da licitação e desvio de recursos públicos.

O recurso dos advogados de Ricardo junto ao STJ também pedia a suspensão da medida cautelar de sequestro de bens, em trâmite na 3ª Vara Criminal de João Pessoa, até o julgamento de mérito da ação.

No mérito, eles pediam que fosse reconhecida a incompetência da 3ª Vara Criminal de João Pessoa para processar e julgar os fatos relacionados à organização criminosa denunciada ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba na Operação Calvário.

Os recursos foram negados liminarmente, de forma monocrática, e, por isso, os investigados podem recorrer ainda no STJ.

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