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Monteiro suspende ponto facultativo no período carnavalesco e decreta horário de abertura do comércio

Devido à pandemia da Covid-19, continuam suspensas as aglomerações no município

A Prefeitura do Município de Monteiro, em consonância com o Governo do Estado, suspendeu o ponto facultativo e discorreu sobre as normas a serem obedecidas no período de Carnaval neste ano.

Devido à pandemia da Covid-19, continuam suspensas as aglomerações no município, como festas, comemorações e reuniões de qualquer natureza. Seguindo o que determinam as entidades de saúde, a prefeita Anna Lorena emitiu um decreto na tarde dessa quarta-feira (10).

No decreto fica estabelecido que no período compreendido entre 12 a 17 de fevereiro de 2021 os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até às 23 horas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público municipal será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública municipal.

Ficam suspensos, em todo o município, quaisquer festas ou eventos de pré-Carnaval e Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.

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