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Moraes nega pedido de Zambelli para visitar presas do 8 de Janeiro

Moraes alegou que parlamentares têm direitos, mas que, no caso, Zambelli é investigada em diversos inquéritos na Corte

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido feito pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) para visitar as presas pela participação nos atos extremistas de 8 de janeiro, em Brasília, ocasião em que os prédios da Praça dos Três Poderes foram danificados.

Moraes alegou que o exercício do mandato por parlamentares nos seus respectivos cargos conferem direitos, dentre os quais está o de promover o interesse público perante quaisquer autoridades, de realizar diligências, e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, mas que no caso, Zambelli é investigada em diversos inquéritos na Corte.

“É investigada no inquérito no qual apura a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações, há denúncia integralmente recebida imputando-lhe a prática de falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico”, disse.

Em maio, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia feita pela PGR (Procuradoria Geral da República) e a parlamentar virou ré. A denúncia é pela prática de 10 crimes, sendo sete previstos no Código Penal sobre invasão de dispositivo informático e três crimes ligados à falsidade ideológica. A reportagem entrou em contato com a defesa de Zambelli e aguarda manifestação.

Segundo a PGR, Zambelli, “de maneira livre, consciente e voluntária, comandou a invasão a sistemas institucionais utilizados pelo Poder Judiciário, mediante planejamento, arregimentação e comando de pessoa com aptidão técnica e meios necessários ao cumprimento de tal mister, com o fim de adulterar informações, sem autorização expressa ou tácita de quem de direito”.

A parlamentar também foi indiciada pela PF. Na representação ao qual a reportagem teve acesso, a Polícia Federal afirma que Carla Zambelli cometeu os crimes de invasão de dispositivo informático qualificado e falsidade ideológica. Em nota à época, a defesa de Zambelli classificou a conclusão da PF como “arbitrária”.

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