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Motorista condenado por homicídio culposo pode ter CNH suspensa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (12), que o motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito, quando não tem intenção de matar, pode ter a CNH suspensa. Por unanimidade, o plenário entendeu que a medida não ofende o direito constitucional ao trabalho.

A determinação foi feita dentro de um processo, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou a suspensão da habilitação de um motorista de ônibus responsável pelo atropelamento e morte de um motociclista, condenado por homicídio culposo sob a justificativa de que a medida inviabilizaria seu direito ao trabalho, garantido pela Constituição.

Como o caso tem repercussão geral reconhecida, o entendimento firmado a partir do julgamento passa a vincular decisões judiciais em todos os estados do país.

No documento enviado ao Supremo, a Procuradoria Geral da República salienta que a previsão de suspensão da CNH, contida no Código de Trânsito Brasileiro, em caso de homicídio culposo ao volante, decorre da própria Constituição, a qual deixa para o legislador ordinário a incumbência de adotar a reprimenda adequada para cada crime. “A medida, no caso, mostrou-se, aos olhos do julgador, mais adequada para a prevenção e reprovação do delito, não se podendo olvidar que do recorrido era exigido cuidado ainda maior na condução de veículos, já que desenvolve tal atividade como profissão”, salienta trecho do documento.

Ao acolher o recurso extraordinário, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, baseou sua posição em três fundamentos: os direitos ao trabalho e à liberdade de profissão não são absolutos, podendo ser restringidos pela lei; a proporcionalidade entre a conduta praticada pelo criminoso e a sanção a ele imposta; e a existência da individualização da pena, já prevista no Código de Trânsito. Votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.

 

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