
A Câmara Municipal de Emas, no Sertão do Estado, terá que declarar imediatamente a extinção do mandato do vereador Graciliano Kalino Angelim Rodrigues. De acordo com o Ministério Público, o parlamentar teve seus direitos políticos suspensos por causa de uma condenação criminal.
Conforme o promotor Caio Terceiro Neto, Constituição Federal determina expressamente que a condenação criminal de Graciliano impossibilita juridicamente o desempenho das funções de parlamentar.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Câmara de Vereadores não tem competência para iniciar e decidir sobre a perda de mandato. Basta uma comunicação ao Legislativo Municipal e o presidente, de imediato, declarará a extinção do mandato.
O MPPB recomendou ainda que a Câmara de Emas proceda à convocação imediata do respectivo suplente para assumir a vaga e suspenda imediatamente o pagamento de subsídios, verbas indenizatórias e demais vantagens ao vereador com direitos políticos suspensos.
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