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MPF e MPT pedem suspensão de aulas presenciais em faculdades

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Púbico do Trabalho (MPT) pediram, no domingo (25), que a Justiça Federal determine a suspensão da retomada de quaisquer atividades presenciais nas instituições de ensino superior (IES) de João Pessoa e Cabedelo (PB), autorizadas por decretos municipais.

Os órgãos ministeriais também pediram medida liminar determinando que os dois municípios adotem protocolos uniformes para retomada de aulas presenciais pelas instituições de ensino superior, apresentem os planos de contingência de cada estabelecimento e a programação de fiscalização em cada estabelecimento, para que possa ser aferida a efetiva observância das medidas de prevenção de contágio pela Covid-19 adotadas.

No pedido, os órgãos apontam o risco de aumento da transmissão do novo coronavírus e consequente risco à saúde de estudantes, trabalhadores e respectivos familiares, caso as aulas presenciais sejam retomadas em plena pandemia da Covid-19. Para MPF e MPT, os decretos municipais que autorizam as atividades violam o Decreto Estadual nº 40.304.

“A classificação das bandeiras estabelecidas pelo decreto estadual se fundamenta em dados técnicos, como a taxa de progressão de casos novos, taxa de letalidade observada, taxa de ocupação hospitalar em UTI e taxa de obediência ao isolamento social, percentual de imunidade populacional, inclusive a taxa de transmissão do vírus calculada pela Fiocruz. No entanto, os órgãos ministeriais não identificaram embasamento ou fundamentação técnica de projeção e análise de riscos dos gestores nos decretos editados pelos municípios de Cabedelo e João Pessoa”, frisa a ação judicial.

O Ministério Público destacou também o recente entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que municípios devem observar as recomendações e diretrizes traçadas pelos governos estaduais para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Em mais de uma ocasião, durante a atual crise sanitária, o STF entendeu que municípios não podem impor normas de flexibilização das atividades públicas e econômicas, em desacordo com as normas estaduais a respeito do tema.

“Curiosamente, conforme registra a ação, uma das situações em que a Suprema Corte consolidou esse entendimento ocorreu em ação movida pelo município de Cabedelo, na Justiça Estadual, para sustar os efeitos de decisões proferidas pela 4ª Vara Mista de Cabedelo e pelo Tribunal de Justiça paraibano”, ressalta o Ministério Público.

Para o MPF e o MPT, o descompasso entre os decretos municipais e o decreto estadual demonstra ausência de harmonia, diálogo e integração que devem imperar entre os entes federados, especialmente, durante a crise sanitária da Covid-19.

Direito do trabalhador

Segundo informações apuradas pelo MPT, o processo de retomada das atividades presenciais nas instituições de ensino superior em João Pessoa e de Cabedelo vem sendo conduzido de maneira atécnica, sem fiscalização eficaz de protocolo de segurança específico para a preservação da integridade física dos profissionais que atuam nas referidas instituições, e dos próprios alunos.

Conforme a ação ajuizada, embora algumas instituições de ensino superior hajam tomado a iniciativa de elaborar, unilateralmente, protocolos de segurança com o enfoque da proteção da higidez do meio ambiente do trabalho, a notícia que se tem é que tais protocolos não chegaram a ser validados por qualquer instância do Poder Executivo Estadual ou pelos órgãos do sistema federal de inspeção do trabalho.

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