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MPPB aciona prefeito da PB por improbidade administrativa

Conforme explicou o promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes, testemunhas ouvidas disseram que a prática seria recorrente

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou nessa quarta-feira (24) uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de São José de Espinharas (PB), Antônio Gomes da Costa Netto. Segundo o MP, o gestor foi flagrado e filmado utilizando veículo público para fins particulares.

Conforme explicou o promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes, testemunhas ouvidas disseram que a prática seria recorrente.

Vídeos gravados por um vereador e incluídos no processo mostram que o prefeito utilizou, no dia 15 de novembro de 2021, uma caminhonete vinculada à Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos do município para transportar ração bovina para a fazenda dele na zona rural. “O veículo é conduzido pelo prefeito”, diz o MP.

O representante do MPPB destacou que as provas são robustas e revelam que o prefeito praticou improbidade.

“A prática de improbidade administrativa, sobretudo a que gera enriquecimento ilícito, vulnera o patrimônio material e imaterial da administração pública. A moralidade, ética e prestígio do poder público foram afetadas com a conduta do prefeito, que se utilizou de bem público para atividades particulares”, disse.

Segundo o promotor de Justiça, a situação “configura a chamada vantagem econômica por prestação negativa, onde o enriquecimento ilícito do réu ocorre pelo valor que ele deixou de gastar com a locação de um veículo, a ser utilizado em sua atividade particular”.

“Infelizmente, o patrimonialismo é uma triste realidade no Brasil; os mandatários não conseguem delimitar as searas da vida pública e privada. A coisa pública é fruída como se própria fosse”, criticou.

O MPPB requer que o prefeito seja condenado a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O órgão também pediu que o gestor seja condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e que seja designada audiência de conciliação/mediação para celebração de acordo de não persecução cível.

O prefeito Antônio Gomes foi procurado pelo Portal Correio, mas não atendeu as ligações e também não respondeu a mensagens de texto.

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