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MPPB ajuíza ação de improbidade administrativa contra Lucas Santino

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, no sábado (2), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o empresário e ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino da Silva, investigado na Operação Xeque-Mate. O MPPB pede reparação de danos e liminar de indisponibilidade de bens. Ao Portal Correio, Lucas Santino informou que ainda não foi notificado sobre a ação.

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Ronaldo Guerra, que atua na defesa do patrimônio público na Promotoria de Justiça de Cabedelo. O processo é um desdobramento de denúncias de que Santino, quando exercia a presidência da Câmara de Vereadores de Cabedelo, em 2014, teria praticado diversas condutas que representam atos de improbidade administrativa.

Ao todo, foram citadas 20 irregularidades, tais como despesas não licitadas (na ordem de R$ 300 mil); excesso na remuneração recebida pelo presidente da Câmara Municipal (R$ 47,8 mil); despesas com pessoal de aproximadamente R$ 450 mil, referentes a excesso de cargos comissionados; não contabilização de despesas com pessoal referentes a dezembro e ao 13º (R$ 254.723,40); despesa com pessoal contabilizada e não paga (R$ 28.822,58); retenções não efetuadas e não pagas (R$ 105.903,72) e desobediência às exigências constitucionais do concurso público e da aplicação material dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

O promotor de Justiça Ronaldo Guerra requer a condenação de Lucas Santino às seguintes penalidades:

  • Ressarcimento integral do dano
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
  • Pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
  • Indisponibilidade de bens no valor aproximado de R$ 800 mil
  • Responsabilização dele pelos danos morais/extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade administrativa
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