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MPPB ajuíza ação de improbidade contra prefeita e secretária de Conde

MPPB confirmou a denúncia e também constatou o registro de dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, datados de 23 de fevereiro deste ano
Karla Pimentel
Karla Pimentel, prefeita do Conde, é investigada por improbidade administrativa (Foto: Reprodução/Facebook)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta terça-feira (3), uma ação por improbidade administrativa da prefeita de Conde, Karla Pimentel, e de sua secretária, Patrícia Sales Farias. A Justiça aponta que elas fizeram uso, em proveito próprio, de verbas públicas para despesas de uma viagem à Argentina, em fevereiro deste ano.

O pedido do Ministério Público é para que elas sejam condenadas às sanções do Artigo 12 e Inciso I da Lei 8.429/1992. Caso isso aconteça, pode haver “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos”.

A ação é um desdobramento de um inquérito instaurado a partir de denúncias que mostravam que ela realizou à cidade de Buenos Aires, sem interesse público, utlizando de recursos dos cofres municipais.

Após investigação, o MPPB confirmou a denúncia e também constatou o registro de dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, datados de 23 de fevereiro deste ano, no valor de R$ 4 mil. Posteriormente, ficou provado que a viagem tinha sido feito para fins recreativos particulares.

A prefeitura prestou esclarecimentos e alegou que a viagem foi programada para o cumprimento de agenda institucional em que foram previstos vários encontros com parceiros na Argentina. Mais à frente, a Justiça comprovou que a versão apresentada pela gestora não era condizente.

O Ministério Público ainda requereu que os nomes delas sejam inclusos no no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos das rés, a serem definidos pelo Juízo.

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