O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a diversos setores do município de Campina Grande o cumprimento do Decreto Estadual 41.979, de 30 de novembro de 2021, que estabelece a obrigatoriedade do “passaporte da vacina” para ingresso e permanência em alguns estabelecimentos. A recomendação foi expedida pela Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção de Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon).
De acordo com o decreto, setores como os de restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual devem exigir a comprovação.
Ao todo foram expedidas seis recomendações e encaminhadas para mais de 15 órgãos e estabelecimentos, visando ao cumprimento dos termos do decreto estadual em Campina Grande. Dentre os setores, destacam-se: academias, restaurantes, bares, hoteis, teatros, cinemas, casas de shows, casas de recepção, estádios e arenas esportivas.
O coordenador da Diretoria Regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, ressalta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que vem decidindo pela possibilidade de implementação de medidas de restrição e acesso a alguns locais, em razão da ausência de vacinação. “Trate-se de uma medida para buscar fortalecer o plano imunizatório e assim preservar a saúde e vida da coletividade”, destacou.
Ele destacou que, conforme consta no decreto, a multa pelo descumprimento é de R$ 50 mil, podendo o estabelecimento ser interditado em caso de reincidência.
Na última terça-feira, a Câmara de Campina Grande, aprovou projeto de lei que proíbe a exigência do chamado “passaporte da vacina” na cidade. A medida vai de encontro ao que é determinado pelo governo estadual, já que a cobrança do passaporte em todo o estado foi sancionada pelo governador João Azevêdo.
A proposta, de autoria do vereador Rubens Nascimento (Democratas), ainda está sob análise do prefeito Bruno Cunha Lima (PSD).