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Nos últimos minutos, Câmara aprova texto-base da reoneração da folha de pagamento

Com a aprovação do texto, o projeto de lei vai para a sanção do presidente Lula; reoneração gradual ocorrerá entre 2025 e 2027
Desoneração da folha será mantida integralmente em 2024 (Foto: Agência Brasil/Arquivo)

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (11) o texto-base do projeto de lei que institui uma reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados tinham até esta quarta para concluir a votação, o que ocorreu nos últimos minutos do dia. O prazo foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o Legislativo e o Executivo encontrassem até 11 de setembro soluções para compensar a renúncia fiscal provocada pela desoneração.

A votação do texto final, no entanto, ainda não foi concluída. A sessão foi encerrada de madrugada após não ter mais quórum mínimo. Uma nova sessão foi marcada para esta quinta-feira (12).

Após a aprovação no plenário da Câmara, o projeto de lei segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A desoneração foi criada em 2011 para preservar empregos durante a crise econômica e foi prorrogada por todos os governos seguintes. Atualmente, a desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos.

Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.

Em 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, iniciou um movimento para encerrar a medida, alegando a falta de compensação para as perdas de arrecadação. A ideia da equipe econômica enfrentou resistência no Parlamento, que impediu mais de uma tentativa do governo de colocar fim à desoneração ainda em 2024.

Após idas e vindas, como resultado de um acordo entre os Poderes, ficou decidido que a desoneração será mantida até dezembro de 2024, com uma reoneração gradual entre 2025 e 2027, quando será extinta. Pelo texto aprovado, o esquema de reoneração acontecerá da seguinte forma:

  • A partir de 2025, a tributação será retomada, começando com uma alíquota de 5%;
  • Em 2026, a alíquota aumentará para 10%;
  • Em 2027, a alíquota chegará a 20%, encerrando a desoneração;
  • O 13º salário continuará totalmente desonerado durante todo o período de transição;
  • O adicional de 1% sobre a Cofins-Importação será reduzido gradualmente: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.

Integram o grupo de setores desonerados: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Municípios

A proposta também institui um regime de reoneração da folha de pagamento para municípios com até 156 mil habitantes. De acordo com a lei, será reduzida a alíquota da contribuição previdenciária para as prefeituras, que sem a desoneração seria de 20%.

Pela proposta, a alíquota previdenciária para as prefeituras será de:

  • 8% até 31 de dezembro de 2024;
  • 12% em 2025;
  • 16% em 2026; e
  • 20% a partir de 1º de janeiro de 2027

Compensações

O texto aprovado cumpre a decisão do Supremo de definir formas de compensar as perdas arrecadatórias com a desoneração. Os deputados mantiveram no texto as seguintes formas de compensação:

  • Atualização de bens no Imposto de Renda: o programa proposto permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens no Imposto de Renda pagando uma alíquota reduzida: 4% para pessoas físicas e 6% de IR mais 4% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para pessoas jurídicas. Atualmente, a atualização só ocorre na venda do imóvel, com impostos de 15% a 22,5% sobre a valorização.
  • Repatriação de ativos no exterior: pessoas que quiserem regularizar recursos mantidos fora do Brasil terão 90 dias para aderir ao programa, com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, seguindo as regras do programa de 2016.
  • Renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras: o programa “Desenrola Agências Reguladoras” permitirá a renegociação de multas não pagas. Será criada uma Central de Cobrança para resolver litígios e gerenciar esses débitos.
  • Pente-fino no INSS e programas sociais: o projeto prevê medidas para combater fraudes e irregularidades nos benefícios do INSS e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), com uma economia estimada de R$ 9,05 bilhões.
  • Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais: a Caixa Econômica Federal deverá transferir diretamente ao Tesouro Nacional os depósitos relacionados a tributos e contribuições federais, sem remuneração adicional, com correção monetária.
  • Cadastro de benefícios fiscais: empresas devem informar à Receita Federal todos os benefícios fiscais que recebem. A falta de declaração ou atraso resultará em multas.

Acordo costurado com o Banco Central

Antes da votação do texto na Câmara, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) sinalizou um “ajuste redacional” no texto, com mudanças no trecho relativo ao uso de recursos esquecidos em contas de depósitos como forma de compensação. A mudança foi feita durante a votação no plenário.

O texto anterior do projeto dizia que os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passariam ao domínio da União e seriam apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária para todos os fins das estatísticas fiscais e da apuração do resultado primário. Esse trecho foi alterado para excluir a parte de “todos os fins das estatísticas fiscais”.

Como o ajuste de redação não altera o conteúdo, o projeto não vai precisar ser novamente submetido ao Senado.

Nesta semana, o Banco Central enviou um ofício à Câmara pedindo que o trecho fosse excluído da proposta. Segundo o órgão, “o dispositivo obriga Banco Central a promover registro de superávit primário em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do Tribunal de Contas da União [TCU] e ao entendimento recente do STF sobre a matéria”.

Segundo Guimarães, “a ideia é a seguinte: que as contas esquecidas e os depósitos judiciais entrem para efeito contábil”. “Não entram para o primário do governo. Portanto, foi essa a orientação que nós recebemos do ministro Haddad”, declarou.

“Essa medida, se aprovada do jeito que está sendo proposto, serve como medida compensatória, para efeitos daquilo que foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, mesmo não entrando no primário”, garantiu Guimarães.

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