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Novo decreto de Patos reforça exigência do ‘passaporte’ da vacina contra Covid-19

Decreto também permite que bares, restaurantes e shoppings funcionem com 70% da capacidade
Patos
Prefeitura de Patos (Foto: Divulgação)

O decreto n° 90/2021 da Prefeitura Municipal de Patos com as novas medidas de prevenção contra a Covid-19, com vigência até 31 de dezembro de 2021, reforça a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação nos estabelecimentos da cidade. O decreto também permite eventos esportivos e shows com até 50% da capacidade de público do local.

Segundo o documento, a comprovação de vacina não será exigida em estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência; farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias; padarias e panificadoras; açougues, peixarias e hortifrutis; foodtrucks da Praça Getúlio Vargas; oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos.

Os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou as duas doses (esquema vacinal completo), ou dose única, conforme art. 1º deste Decreto.

Regras

Os shows devem ter aferição de temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com no mínimo a apresentação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias ou segunda dose ou dose única e apresentação de teste antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos (para aqueles que não completaram o ciclo vacinal segunda dose ou dose única).

Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares poderão funcionar, com ocupação de até 70% da capacidade local, com atendimento nas suas dependências, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas.

Ficam, igualmente permitidos, em todo território municipal a realização de eventos sociais (festas de casamento, aniversários, etc), com 50% da capacidade do local e respeitando todos os protocolos de distanciamento e higienização, distanciamento entre mesas de 1,5 metros e demais determinações das autoridades sanitárias.

Fica proibida a comercialização, venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal (Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley), que dependam de concessão/permissão pública para seu funcionamento, enquanto durar a situação de pandemia.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.

O descumprimento às normas sanitárias de proteção pode acarretar em multa no valor de até R$ 50 mil.

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